No último mês de outubro, mais precisamente no dia 5, a Constituição de 1988 completou 20 anos de sua promulgação. Há o que comemorar, afinal, nunca antes na história desse país (como diria o presidente Lula) o país viveu 20 anos ininterruptos de efetiva democracia. E este fato, sem dúvidas, tem muito a ver com a chamada Constituição Cidadã.
A carta de 1988, depois de 21 amargos anos de ditadura, garantiu - com todas as letras - liberdades individuais e coletivas e a efetividade da democracia brasileira. Aliás, a Constituição de 1988 - ao contrário de constituições anteriores, no Brasil e no mundo - apresenta os direitos e garantias fundamentais antes da organização do Estado e dos poderes. Isto tem um peso simbólico muito significativo. No fundo, o ser humano teve prevalência sobre o Estado.
Também são marcantes, na Constituição de 1988, os primeiros quatro artigos: referentes aos princípios fundamentais. Nesses artigos o Estado Brasileiro se compromete com a cidadania; com a dignidade da pessoa humana; com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; com o desenvolvimento nacional; com a erradicação da pobreza; com a redução das desigualdades sociais e regionais; e com a promoção do bem de todos. Percebe-se, portanto, além de boas doses de humanismo, uma quantidade interessante de desenvolvimentismo, estatismo e nacionalismo. Curiosamente, uma antítese ao neoliberalismo, que se iniciaria poucos anos depois no Brasil.
Mas como essa faceta progressista da Constituição se deu e se explica? Vamos lá. Primeiramente, houve, por parte dos constituintes, um forte olhar ao passado. A ditadura massacrara direitos e liberdades e adotou posturas antinacionalistas e "entreguistas", aliás, um jargão muito comum à época. Nesse sentido, grande parte dos constituintes fizeram questão de, expressamente, realçar o humanismo e o nacionalismo. Inclusive, muitos (geralmente, direitistas), hoje em dia, criticam a Constituição de 1988, dizendo que os constituintes olharam muito para o passado e pouco para o futuro.
Em segundo lugar, houve um desejo muito forte do povo brasileiro de que todos os direitos... tudo o que fosse possível fosse contemplado pela constituição. As pressões populares, durante a Assembléia Nacional Constituinte, eram para que as garantias fossem para aquele momento, para já. A preocupação tinha razão de ser, pois sempre foi muito comum que dispositivos constitucionais a serem apreciados por lei complementar ou lei ordinária, não fossem nunca regulamentados.
A terceira razão se relaciona diretamente com a própria história da Assembléia Nacional Constituinte. Sua instalação se deu no início de 1987, já que os constituintes foram escolhidos nas eleições de 1986. Durante praticamente todo o ano de 1987 (até outubro, aproximadamente), as esquerdas tiveram mais voz na constituinte. A presença do MST, da CUT e de outros movimentos sociais no Congresso Nacional foi marcante nesse período. Outro dado interessante de 1987, é que, nesse ano, a constituição começou a assumir uma orientação parlamentarista. Daí a inclusão da medida provisória no texto constitucional. A MP é um dispositivo típico do sistema parlamentarista, a ser usado pelo primeiro-ministro em temas de relevância e urgência. Alguns setores da sociedade queriam dar o máximo de poder possível ao parlamento, nesse sentido eram simpáticos ao parlamentarismo.
Contudo, no final de 1987 a direita se organizou e reagiu. Surgiu o Centrão, uma aglutinação suprapartidária conservadora, ligada ao governo Sarney. Seus membros pertenciam, sobretudo, ao PFL (hoje, DEM), ao PDS (hoje, PP), ao PTB e a setores mais à direita do PMDB. Eles ecoavam os anseios da FEBRABAN, da UDR, da TFP... Portanto, de "Centrão" não tinha nada, era "Direitão" mesmo. Mas é assim, no Brasil ninguém assume ser de direita. Ou se diz de centro ou fala que a dicotomia esquerda/direita é algo já superado. Enfim... De todo modo, o Centrão a partir de sua criação passou a prevalecer na constituinte. Dessa maneira, o mandato de Sarney permaneceu sendo de 5 anos e avanços sociais foram freados, notadamente, a reforma agrária. Quanto ao sistema de governo, no final das contas, com a participação decisiva do Centrão, a vitória foi do presidencialismo. Todavia, a medida provisória foi mantida, o que para muitos, torna o sistema brasileiro uma mistura entre parlamentarismo e presidencialismo, uma vez que o presidente da república é capaz de legislar. Já em 1993, o povo brasileiro, em plebiscito, optou pela manutenção do sistema presidencialista.
De uma maneira geral, gosto da Constituição de 1988. Ela á uma carta avançada e progressista em muitos de seus pontos. Não chega a ser um documento de esquerda, apesar de seu viés humanista e estatista. Apesar de o texto por diversas vezes mencionar a igualdade e a justiça social como compromisso do Estado, não impõe, efetivamente, maiores obrigações a este. Além disso, mantiveram-se intactas todas as bases do capitalismo brasileiro. De todo modo, a constituição salientou fortemente as garantias individuais e coletivas e protegeu a democracia brasileira e suas instituições. Nesse caso, ela merece sim o epíteto: Constituição Cidadã!
A carta de 1988, depois de 21 amargos anos de ditadura, garantiu - com todas as letras - liberdades individuais e coletivas e a efetividade da democracia brasileira. Aliás, a Constituição de 1988 - ao contrário de constituições anteriores, no Brasil e no mundo - apresenta os direitos e garantias fundamentais antes da organização do Estado e dos poderes. Isto tem um peso simbólico muito significativo. No fundo, o ser humano teve prevalência sobre o Estado.
Também são marcantes, na Constituição de 1988, os primeiros quatro artigos: referentes aos princípios fundamentais. Nesses artigos o Estado Brasileiro se compromete com a cidadania; com a dignidade da pessoa humana; com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; com o desenvolvimento nacional; com a erradicação da pobreza; com a redução das desigualdades sociais e regionais; e com a promoção do bem de todos. Percebe-se, portanto, além de boas doses de humanismo, uma quantidade interessante de desenvolvimentismo, estatismo e nacionalismo. Curiosamente, uma antítese ao neoliberalismo, que se iniciaria poucos anos depois no Brasil.
Mas como essa faceta progressista da Constituição se deu e se explica? Vamos lá. Primeiramente, houve, por parte dos constituintes, um forte olhar ao passado. A ditadura massacrara direitos e liberdades e adotou posturas antinacionalistas e "entreguistas", aliás, um jargão muito comum à época. Nesse sentido, grande parte dos constituintes fizeram questão de, expressamente, realçar o humanismo e o nacionalismo. Inclusive, muitos (geralmente, direitistas), hoje em dia, criticam a Constituição de 1988, dizendo que os constituintes olharam muito para o passado e pouco para o futuro.
Em segundo lugar, houve um desejo muito forte do povo brasileiro de que todos os direitos... tudo o que fosse possível fosse contemplado pela constituição. As pressões populares, durante a Assembléia Nacional Constituinte, eram para que as garantias fossem para aquele momento, para já. A preocupação tinha razão de ser, pois sempre foi muito comum que dispositivos constitucionais a serem apreciados por lei complementar ou lei ordinária, não fossem nunca regulamentados.
A terceira razão se relaciona diretamente com a própria história da Assembléia Nacional Constituinte. Sua instalação se deu no início de 1987, já que os constituintes foram escolhidos nas eleições de 1986. Durante praticamente todo o ano de 1987 (até outubro, aproximadamente), as esquerdas tiveram mais voz na constituinte. A presença do MST, da CUT e de outros movimentos sociais no Congresso Nacional foi marcante nesse período. Outro dado interessante de 1987, é que, nesse ano, a constituição começou a assumir uma orientação parlamentarista. Daí a inclusão da medida provisória no texto constitucional. A MP é um dispositivo típico do sistema parlamentarista, a ser usado pelo primeiro-ministro em temas de relevância e urgência. Alguns setores da sociedade queriam dar o máximo de poder possível ao parlamento, nesse sentido eram simpáticos ao parlamentarismo.
Contudo, no final de 1987 a direita se organizou e reagiu. Surgiu o Centrão, uma aglutinação suprapartidária conservadora, ligada ao governo Sarney. Seus membros pertenciam, sobretudo, ao PFL (hoje, DEM), ao PDS (hoje, PP), ao PTB e a setores mais à direita do PMDB. Eles ecoavam os anseios da FEBRABAN, da UDR, da TFP... Portanto, de "Centrão" não tinha nada, era "Direitão" mesmo. Mas é assim, no Brasil ninguém assume ser de direita. Ou se diz de centro ou fala que a dicotomia esquerda/direita é algo já superado. Enfim... De todo modo, o Centrão a partir de sua criação passou a prevalecer na constituinte. Dessa maneira, o mandato de Sarney permaneceu sendo de 5 anos e avanços sociais foram freados, notadamente, a reforma agrária. Quanto ao sistema de governo, no final das contas, com a participação decisiva do Centrão, a vitória foi do presidencialismo. Todavia, a medida provisória foi mantida, o que para muitos, torna o sistema brasileiro uma mistura entre parlamentarismo e presidencialismo, uma vez que o presidente da república é capaz de legislar. Já em 1993, o povo brasileiro, em plebiscito, optou pela manutenção do sistema presidencialista.
De uma maneira geral, gosto da Constituição de 1988. Ela á uma carta avançada e progressista em muitos de seus pontos. Não chega a ser um documento de esquerda, apesar de seu viés humanista e estatista. Apesar de o texto por diversas vezes mencionar a igualdade e a justiça social como compromisso do Estado, não impõe, efetivamente, maiores obrigações a este. Além disso, mantiveram-se intactas todas as bases do capitalismo brasileiro. De todo modo, a constituição salientou fortemente as garantias individuais e coletivas e protegeu a democracia brasileira e suas instituições. Nesse caso, ela merece sim o epíteto: Constituição Cidadã!